Isenção de Lucro Imobiliário na Compra de Outro Imóvel em 180 Dias: Benefício Fiscal e Requisitos Explorados
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Isenção de Lucro Imobiliário na Compra de Outro Imóvel em 180 Dias: Benefício Fiscal e Requisitos Explorados

A isenção de lucro imobiliário na compra de outro imóvel é um benefício fiscal oferecido em alguns países, incluindo o Brasil, para incentivar a movimentação do mercado imobiliário e facilitar a troca de propriedades. Essa isenção permite que o proprietário de um imóvel venda sua propriedade e utilize o lucro obtido com essa venda para adquirir outro imóvel, sem pagar imposto sobre o ganho de capital.


No Brasil, a isenção de lucro imobiliário na compra de outro imóvel está prevista na Lei 9.250/95 e na Lei 11.196/05, que estabelecem os critérios e requisitos para a sua aplicação. De acordo com essas leis, para se beneficiar da isenção, o contribuinte deve cumprir alguns requisitos.


Um dos principais requisitos é que a venda do imóvel anterior e a compra do novo imóvel sejam realizadas no prazo máximo de 180 dias. Esse período começa a contar a partir da assinatura do contrato de venda do imóvel anterior. Caso o prazo seja ultrapassado, o contribuinte perderá o direito à isenção e estará sujeito ao pagamento do imposto sobre o ganho de capital.


Além disso, é importante ressaltar que a isenção se aplica apenas quando o valor obtido na venda do imóvel anterior é utilizado integralmente na compra do novo imóvel. Ou seja, o lucro da venda deve ser reinvestido no prazo de 180 dias para se beneficiar da isenção. Caso haja sobra de recursos, essa diferença será considerada como ganho de capital e estará sujeita à tributação.


Suponha que João seja proprietário de um apartamento que ele adquiriu por R$300.000 há alguns anos. Ele decide vendê-lo por R$500.000, obtendo um lucro de R$200.000 com a transação.


Dentro do prazo de 180 dias a partir da venda do apartamento, João decide reinvestir todo o valor obtido na compra de uma nova propriedade. Ele encontra uma casa à venda por R$450.000 e decide utilizá-la como seu novo imóvel.


Nesse caso, como João reinvestiu integralmente o lucro de R$200.000 na compra da nova casa dentro do prazo estabelecido, ele se qualifica para a isenção de lucro imobiliário. Dessa forma, João não precisará pagar imposto sobre o ganho de capital resultante da venda do apartamento.


É importante ressaltar que esse é apenas um exemplo hipotético e os valores envolvidos podem variar de acordo com a situação real. Também é fundamental lembrar que as leis e regulamentações fiscais podem mudar, portanto, é sempre recomendado buscar orientação profissional atualizada ao lidar com transações imobiliárias e questões tributárias.


Aproveite os benefícios fiscais e facilite sua transação imobiliária com a isenção de lucro imobiliário! Para mais informações e dúvidas sobre o assunto, entre em contato conosco.


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